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Entenda regra da CLT que veda início de férias nos 2 dias que antecedem feriado
Regra da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado; veja como aplicar em 2025.FONTE: CONTÁBEIS A legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado (RSR), conforme o art. 134, §3º, da CLT, regra que Leia mais…