prazos apertados, o cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar multas. Veja o calendário completo para não perder nenhuma data importante.

FONTE: CONTÁBEIS

O início de um novo mês é sempre um período importante para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais. O envio correto de documentos à Receita Federal é essencial para evitar multas e garantir a conformidade tributária. Abaixo, listamos as principais declarações e escrituração digital que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, com prazos e orientações detalhadas para não perder nenhuma data importante.

1. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Prazo: 14 de outubro de 2024

A EFD-Contribuições abrange a escrituração digital referente às contribuições incidentes sobre a receita, incluindo:

  • PIS/Pasep e Cofins: Aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto sobre a Renda.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Voltada às empresas que desempenham atividades previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Este documento refere-se ao período de apuração de agosto de 2024, e o envio deve ser feito até o dia 14 de outubro. O cumprimento desta obrigação garante que a empresa esteja em dia com o Fisco em relação às contribuições sociais e previdenciárias.

2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Prazo: 15 de outubro de 2024

Esta declaração é obrigatória para as empresas e corresponde ao período de apuração de setembro de 2024. A DCTFWeb é um dos documentos mais relevantes para a apuração e recolhimento de tributos federais, especificamente os de caráter previdenciário.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Prazo: 15 de outubro de 2024

A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.

4. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

Prazo: 20 de outubro de 2024

A DIRBI deve ser entregue pelas empresas que usufruem de algum tipo de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo governo. Esta declaração, que se refere ao período de agosto de 2024, é essencial para que o governo tenha controle sobre a utilização de renúncias fiscais e benefícios concedidos às pessoas jurídicas.

5. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

Prazo: 21 de outubro de 2024

Voltado para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS-D é o programa utilizado para gerar o documento de arrecadação dos tributos devidos mensalmente. A apuração referente ao mês de setembro de 2024 deve ser declarada até o dia 21 de outubro. Empresas que não cumprirem este prazo estarão sujeitas a multas, o que pode comprometer a regularidade fiscal da organização.

6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal)

Prazo: 21 de outubro de 2024

A DCTF Mensal é um documento obrigatório que informa à Receita Federal os tributos federais apurados pela empresa no período de agosto de 2024. Este documento é essencial para a apuração de débitos e créditos tributários, garantindo que a empresa esteja em conformidade com o Fisco.

7. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Prazo: 31 de outubro de 2024

A DME deve ser entregue pelas empresas que realizaram operações liquidadas em dinheiro, em espécie, superiores a R$ 30.000,00. Esta declaração, relativa ao mês de setembro de 2024, é fundamental para o controle de movimentações financeiras em espécie, visando coibir práticas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O mês de outubro é marcado por diversas obrigações fiscais que as empresas precisam cumprir para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal. A atenção aos prazos e o envio correto de todas as declarações, como EFD-Contribuições, DCTFWeb e EFD-Reinf, são essenciais para garantir a conformidade tributária. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o envio do PGDAS-D é igualmente importante, garantindo a correta apuração e recolhimento de tributos. O acompanhamento dessas obrigações deve ser prioridade para as áreas fiscal e contábil das empresas, a fim de evitar multas e outras sanções previstas na legislação.

Fique atento às datas e consulte as instruções normativas mencionadas para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

Publicado por Juliana Moratto

Categorias: SINDILIMPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *