Fonte: ANVISA
A Anvisa esclarece que retirou do seu portal a Nota Técnica 10/2021/SEI/CEAVS/ASNVS/GADIP/ANVISA, de 4/11/2021, da Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária da Agência, com o objetivo de aprimorar e sanar possíveis dúvidas em relação às orientações emitidas.
A Nota Técnica 10/2021 tem por objetivo oferecer diretrizes sanitárias para a realização de eventos de massa durante a pandemia de Covid-19.
Trata-se de um documento técnico elaborado neste momento pela Agência, a partir de consultas feitas pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e pelas Vigilâncias Sanitárias nos estados, Distrito Federal e municípios. O documento também é resultado de reuniões com essas entidades e tem caráter orientativo, a fim de apoiar as ações realizadas pelos referidos entes federativos em relação à sua organização e atuação nos eventos de massa em suas localidades.
Cabe enfatizar que não se trata de um documento de caráter impositivo, tendo em vista a necessidade de respeito à autonomia dos entes federativos para o enfrentamento da pandemia em curso, nos termos da Constituição Federal, da Lei 13.979/2020 e de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão adotar medidas mais rígidas ou mais flexíveis sobre o tema, considerando-se os respectivos dados epidemiológicos locais e as decisões de suas autoridades sanitárias.
Por esse motivo, a citada Nota Técnica será aprimorada a fim de contemplar a possibilidade de que cada ente federativo possa, na sua autonomia, considerar o referido documento como parâmetro para apoio às suas ações sanitárias já em curso quando da realização de eventos de massa durante a pandemia de Covid-19.CategoriaSaúde e Vigilância Sanitária
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