FONTE: CNI 

Atos Normativos de Relações do Trabalho publicados do dia 8 a 12 de novembro/2021

 

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.3), que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.”.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB nº 82, de 11 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, ed. extra, pág.1), que “Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021.”.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

Gabinete do Ministro

Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021, (DOU 12/11/2021, seção 1, pág.153), que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.”.

Instrução normativa nº 3, de 9 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.192), que “Dispõe sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.”

Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5, de 8 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.196), que “Regulamenta a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”.

Portaria nº 547, de 22 de outubro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.196), que “Disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências.”.

Portaria nº 548, de 22 de outubro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.202), que “Consolida disposições sobre assuntos de organização administrativa relativos a unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência.”.

Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.209), que “São regidos por esta Portaria: organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos; a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista; a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas; o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.”.

Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.217), que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.”.

Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 1, pág.243), que “Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.”.

Secretaria de Trabalho

Portaria STRAB/MTP nº 13.211, de 9 novembro de 2021, (DOU 11/11/2021, seção 2, pág.43), que “Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema.”.

Fonte: CNI

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