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Entenda as principais penalidades que podem impactar sua empresa

Multas trabalhistas: confira os valores reajustados de 2025

Deixar de cumprir obrigações trabalhistas significa um risco para o empregador, que fica sujeito a multas. Os valores são atualizados anualmente.

Em 2024, o reajuste foi de 1,94%. O percentual foi determinado na Portaria 66/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 19 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da União. Em 2025, os valores ainda não foram atualizados.

Neste artigo, nós da Metadados – empresa especializada em sistemas 360º para a gestão de RH — detalhamos cada uma das multas e suas mudanças mais recentes.

O que são multas trabalhistas?

Multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador.

Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhistaacordos coletivosconvenções coletivas e outras normas que protegem os direitos dos funcionários.

Qual é o objetivo das multas trabalhistas?

O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações.

Multas Trabalhistas 2024: ilustração de pessoa sendo empurrada no balanço por uma CLT

O que gera multa trabalhista?

As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:

Não cumprimento com o envio das obrigações trabalhistas para o eSocial, como: admissãoalteração de salário, afastamento, desligamento, remuneração etc.

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Quais os valores das multas trabalhistas?

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa. Em 2024, os valores foram reajustados, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2024. Os valores de 2025 ainda não foram atualizados.

Multas administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

NaturezaCritério
Obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)R$ 416,18
Anotação desabonadora na CTPSR$ 208,09
Falta registro de anotação na CTPS – Microempresas e Empresas de Pequeno PorteR$ 815,54 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de anotação na Carteira de Trabalho – Demais empregadoresR$ 3.058,28 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Ausência de anotações na CPTSR$ 611,66 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo
Falta registro de empregadoR$ 3.101,73 – Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregadoR$ 827,13 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRER$ 620,35 – Por empregado prejudicado
Venda CTPSR$ 1.248,55
Extravios ou inutilização CTPSR$ 208,09
FériasR$ 176,03 – Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho de criança, adolescente e aprendizR$ 416,18 – Por criança, adolescente ou aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser dobrado.
Anotação indevida na CTPS de criança ou adolescenteR$ 416,18
Contrato individual de trabalhoR$ 416,18 – Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salárioR$ 176,03 – Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previstoR$ 176,03 – Por empregado prejudicado
13º salárioR$ 176,03 – Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 diasR$ 4,62 – Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 diasR$ 6,94 – Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 diasR$ 13,88 – Por empregado
Atividade petrolíferaR$ 176,03 – Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador ruralR$ 392,89 – Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporárioR$ 176,03 – Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticosR$ 416,18 – Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticosR$ 416,18 – Dobrado na reincidência
Vale-transporteR$ 176,03 – Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinadoR$ 550,09
Trabalhador avulsoR$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado
Cooperativa de trabalhoR$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego100% – Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude.
Prática discriminatória10 vezes o maior salário pago pelo empregador
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital30% – O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital30% – O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital30% – O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS.R$ 440,07 acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.
Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.
Se houver lavratura de auto de infração: acréscimo de valor decorrente da aplicação do percentual aplicado sobre o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990:0% a 4%: empresas com até 25 empregados;5% a 8%: empresas com 26 a 50 empregados;9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados;13% a 16%: empresas com 101 a 500 empregados;17% a 20%: empresas com mais de 500 empregados.
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissõesR$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Valor máximo das multas previstas: 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.
RAIS – cumprimento por meio do eSocialR$ 440,07, acrescidos de:R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2200 ou S-2300R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2299 ou S-2300R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação ao S-1200Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.

O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Fonte: site Legistrab.

Tabela das multas administrativas com critérios variáveis

NaturezaValor MínimoValor MáximoObservações
Duração do trabalhoR$ 41,61R$ 4.161,83Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Salário mínimoR$ 41,61R$ 1.664,73Dobrado na reincidência
Durações e condições especiais do trabalhoR$ 41,61R$ 4.161,83Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do trabalhoR$ 83,24R$ 8.323,64
Trabalho da mulherR$ 83,24R$ 832,37Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
Organização sindicalR$ 83,24R$ 4.161,83Dobrado na reincidência
Contribuição sindicalR$ 8,32R$ 8.323,64
FiscalizaçãoR$ 208,09R$ 2.080,91
Lock-out e greveR$ 4.161,83R$ 41.618,22Aplicação em dobro para concessionário de serviço público
Repouso semanal remunerado e em feriadosR$ 41,61R$ 4.161,83Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
MúsicosR$ 83,24R$ 832,37Aplicada em dobro na reincidência
PublicitárioR$ 4,17R$ 416,18
AtuárioR$ 29,48R$ 294,78Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade
JornalistaR$ 58,95R$ 589,56
Abono salarial e seguro-desempregoR$ 440,07R$ 44.007,30Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS DigitalR$ 11,00R$ 110,02Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTSR$ 2,20R$ 5,50Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTSR$ 2,20R$ 5,50Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTSR$ 11,00R$ 110,02Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências anteriores à implantação do FGTS DigitalR$ 11,00R$ 110,02Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-AR$ 103,39R$ 310,17Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificaçãoR$ 103,39R$ 310,17Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
Transporte aquaviárioR$ 10,34Por tonelada de arqueação bruta da embarcação
Trabalho portuárioR$ 178,87R$ 1.788,66Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Trabalho portuárioR$ 356,70R$ 3.566,99Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Motociclistas profissionaisR$ 310,17R$ 3.101,73Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
AeronautaR$ 41,61R$ 4.161,83Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Programa de Alimentação do TrabalhadorR$ 5.097,13R$ 50.971,34Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização
Publicitário10% sobre o valor do negócio publicitário realizado50% sobre o valor do negócio publicitário realizado
Mora salarial contumaz10% do valor do débito salarial50% do valor do débito salarial
Mora contumaz de FGTS10% do valor do débito para com o FGTS50% do valor do débito para com o FGTS

Fonte: site Legistrab.

Nova NR-1: principais mudanças após nova atualização

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma das principais diretrizes que orientam como as empresas devem cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores. Ela se aplica a qualquer negócio que contrate pessoas pelo regime CLT e serve de base para todas as outras normas de segurança do trabalho.

A partir de maio de 2025, a principal mudança é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa olhar com mais atenção para fatores como estresseesgotamento e depressão, que também afetam a saúde dos trabalhadores.

Outros pontos importantes da NR-1:

  • Ter um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), para identificar e controlar os perigos no ambiente de trabalho;
  • Manter o PGR atualizado e disponível;
  • Oferecer treinamentos obrigatórios de segurança, que podem ser feitos de forma presencial ou online;
  • Estabelecer de forma clara os direitos e deveres de quem emprega e de quem trabalha.

Multas trabalhistas para quem não cumprir a NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar sérias consequências para as empresas, que vão além de sanções administrativas. A fiscalização é feita por auditores do trabalho e as penalidades variam conforme o tamanho da empresa e o tipo de descumprimento.

As multas previstas na NR-28 para quem não cumpre as obrigações da NR-1 variam entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08. No entanto, esses valores podem ser ainda maiores em situações como:

  • Repetir a mesma infração mais de uma vez;
  • Dificultar ou impedir a fiscalização;
  • Tentar burlar a legislação.

Nesses casos, com base no artigo 201 da CLT, as multas podem chegar a até 50 vezes o valor de referência para infrações relacionadas à segurança do trabalho; e até 30 vezes o valor de referência para infrações relacionadas à medicina do trabalho.

Além das penalidades financeiras, as empresas também correm o risco de ter atividades interditadas, operações paralisadas e enfrentar processos judiciais.

Conclusão

É importante que os empregadores estejam cientes das leis trabalhistas e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e litígios trabalhistas. O RH tem um papel fundamental nesse sentido e também atua para garantir que os colaboradores não tenham seus direitos violados.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia NoalFlavia NoalFlavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.
  • Marta Pierina VeronaMarta Pierina VeronaFormada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.
  • Bruna ValtrickBruna ValtrickBruna é jornalista e produtora de conteúdo, especializada em SEO e Inbound Marketing, com mais de 7 anos de experiência. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.
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