Novas regras em relação a NFS-e para MEI.
FONTE: CONTÁBEIS
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Há algumas mudanças para o MEI 2022 que ainda estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Pensando nisso, veja abaixo as principais perguntas e respostas do governo federal sobre o tema.
Caso meu município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?
Se seu município desejar utilizar todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.
Quanto vai custar?
Até 31 de dezembro de 2023, os custos de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela RFB e pelo Sebrae. Esse prazo pode ser prorrogado.
O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável.
Caso a monetização não cubra totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de rateio, RFB arcando com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitante com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos). O valor estimado do rateio pelos entes convenentes mostrou-se extremamente baixo.
Onde encontro informações? Como faço para tirar dúvidas?
A partir do dia 23 estará disponível o link do Portal NFS-e. Até lá, os Municípios poderão encontrar informações junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP, que também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário.
Em breve uma secretaria executiva será estruturada, e auxiliará na prestação de informações aos municípios.
Meu município pode utilizar somete o ADN para compartilhar os dados?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional e continuar a utilizar seus emissores e guia de pagamento próprios, apenas adaptando seus sistemas ao padrão nacional, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.
Meu município pode utilizar o ADN para compartilhar os dados e o MAN para as guias de recolhimento?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional, continuar a utilizar seus emissores próprios e aderir à Guia única de recolhimento, apenas adaptando seu sistema de emissão do documento fiscal ao padrão nacional, mas emitindo a guia única de recolhimento, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.
Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e, exceto a guia de recolhimento?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas.
Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando todos os produtos do SN NFS-e, inclusive o emissor público e a Guia única de recolhimento.
O que significa a adesão?
A adesão significa que seu município adere ao Convênio firmado por RFB, Abrasf, CNM e FNP. Este convênio prevê a adoção de um padrão para a NFS-e e disponibiliza soluções tecnológicas como o Emissor Público para os Municípios que desejarem.
O que temos que adaptar nos nossos sistemas?
Se o seu município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e você deseja continuar operando com esses sistemas, você deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional, conforme detalhado na Etapa 5.
Fonte: Gov.br
Publicado porTHIAGO LARANJO
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