Por: Fernanda Strickland – Correio Braziliense
Por: Rafaela Gonçalves – Correio Braziliense

FONTE: DP

 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou, sexta-feira (12/8), uma portaria no Diário Oficial da União que facilita a renegociação de dívidas tributárias, com descontos que podem chegar a 70% do valor devido e prazo de pagamento de até 120 meses (10 anos), na maioria dos casos, ou mesmo 145 meses em determinadas situações. A medida é ampla, e vai valer para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e cooperativas e até órgãos públicos. As negociações terão início em 1° de setembro.

A portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso, neste ano, que ampliou o alcance da chamada transação tributária — mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis de pagamento de dívidas a devedores específicos, após avaliação sobre as dificuldades para quitar o débito. As renegociações poderão ser feitas pelos contribuintes diretamente com a Receita Federal.

Poderão ser negociados valores em contencioso administrativo fiscal (com valor acima de R$ 10 milhões); passivos ainda em fase de reclamação na Receita, e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco que não tenham ainda chegado à fase recursal. O estoque total desses débitos é de aproximadamente R$ 1,4 trilhão, mas a Receita não apresentou estimativa da provável arrecadação com o programa, nem do número de contribuintes que podem ser beneficiados. Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.

Órgãos públicos

A norma permite ainda a utilização de precatórios ou direitos creditórios com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária — incluindo principal, multa e juros.

De acordo com a medida, também fazem parte do público-alvo da portaria “devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta”.

A nova renegociação de débitos tributários, instituída pela portaria, é bem mais ampla do que os tradicionais programas implementados pelo governo, que costumam contemplar apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União. Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas para débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

Para o consultor financeiro Elber Laranja, sócio-fundador da consultoria Antecipa Fácil, a medida amplia significativamente o espectro das empresas devedoras que podem regularizar a situação fiscal. “Relações comerciais mais formais dentro da iniciativa privada, ou com qualquer entidade da administração pública, requerem a regularidade das obrigações fiscais para se concretizarem, e as empresas devedoras, normalmente, ficam de fora dessas oportunidades”, explicou.

Para Laranja, a medida pode motivar empresas que já desistiram de honrar os compromissos com o Fisco a retomarem o cumprimento das obrigações.

Eleições

A Receita Federal sempre foi contrária a medidas de renegociação de dívidas tributárias, como os sucessivos Refis, por considerar que elas desestimulam o pagamento regular de impostos. A portaria publicada ontem contraria esse entendimento. “Parece que houve um vislumbre da oportunidade de utilizar algo que funcionava de maneira menor como um modo de mostrar serviço em um ano eleitoral”, avaliou Elber Laranja.

O consultor aponta ainda como efeitos negativos da medida uma drástica diminuição na expectativa de arrecadação e a “premiação do devedor persistente”. “A sensação que medidas como essa deixam é de que apenas maus pagadores são beneficiados pelo fisco: quem paga certo, paga 100%, quem paga errado, tem desconto.”

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