Documento reúne 68 processos do Supremo Tribunal Federal acompanhados pela CNI, sendo a maior parte tributário, trabalhista e ambiental. Em 2021, 30 ações de interesse da indústria foram julgadas

FONTE: CNI

A 7ª Agenda Jurídica da Indústria será lançada neste mês, com destaque para o elevado número de ações julgadas em 2021

A 7ª Agenda Jurídica da Indústria será lançada neste mês, com destaque para o elevado número de ações julgadas em 2021

Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança neste mês de julho a 7ª Agenda Jurídica da Indústria, com destaque para o elevado número de ações julgadas em 2021. De acordo com a publicação, que reúne processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), 30 ações de interesse do setor industrial que estavam presentes na edição anterior da Agenda Jurídica foram julgadas em 2021, sendo que 26 destas foram finalizadas e outras quatro aguardam seus respectivos atos de encerramento processual.

Em 2021, a Agenda Jurídica reunia 91 ações – a atual contém 68 processos. Todas as 26 ações concluídas pelo Supremo foram retiradas do novo documento, enquanto outras novas ações foram incluídas.

Agenda Jurídica da Indústria 2022.pdf (1,1 MB)


“Os números mostram que, nesta

s ações acompanhadas pela CNI, o Supremo julgou favoravelmente ao posicionamento defendido pela indústria brasileira em 15 das 30 ações julgadas em 2021 e 10 foram extintas sem julgamento de mérito, portanto sem que se possa indicar, de plano, se o resultado foi positivo ou negativo”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.


“Em sua sétima edição, a Agenda Jurídica da Indústria se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de apontar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor industrial, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI”, acrescenta o diretor da CNI.

A Agenda Jurídica reúne 19 ações de autoria da CNI, 22 em que a Confederação atua como amicus curiae (parte interessada) e outras 27 monitoradas pela entidade por ser de interesse da indústria. Entre esses processos, a maior parte é de matéria tributária, com 40%. Na sequência, aparecem processos trabalhistas (28%), ambientais (21%), administrativos/regulatórios (10%) e civis (1%).

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Ações julgadas pelo Supremo em 2021

Na lista de processos de autoria da CNI concluídos no ano passado estão as ADIs nº 5.489 (taxa de fiscalização ambiental de energia elétrica no Rio de Janeiro) e 5.374 (taxa de fiscalização e utilização de recursos hídricos no Pará). O Supremo concordou com a CNI e julgou as respectivas leis estaduais do Rio e do Pará inconstitucionais.

O STF também julgou parcialmente procedente a ADI nº 5.931 (indisponibilidade administrativa de bens). Por outro lado, foi julgada improcedente a ADI nº 4.619 (rotulagem de produtos transgênicos em São Paulo). Por fim, foram extintas sem análise do mérito as ADIs nº 6.311 (peso das embalagens de saco de cimento no Espírito Santo), 4.960 (piso salarial no Rio de Janeiro), 4.622 (benefício fiscal na importação no Ceará), e a APDF nº 648 (dispensa presumidamente discriminatória de empregado).

Já no rol de ações em que a CNI aparece como amicus curiae, o STF julgou procedente a ADPF nº 324 (terceirização) e a ADPF 747 (revogação de resoluções Conama), além de dar provimento ao RE nº 574.706 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS). O Supremo considerou parcialmente procedente a ADC 58 (correção de débitos trabalhistas) e a ADPF 749 (revogação de resoluções Conama).

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Por outro lado, o tribunal declarou improcedentes as ADIs nº 4.858 (alíquotas interestaduais do ICMS com finalidades extrafiscais) e 3.239 (demarcação de terras para povos quilombolas. Extinguiu, ainda, sem análise do mérito, as ADIs nº 6.383, 6.370 e 6.363 (programa emergencial de manutenção do emprego e da renda) e 5.464 (convênio ICMS 93/2015: Empresas optantes do simples).

“A CNI atuou nos momentos mais difíceis de 2021, orientando e apoiando as indústrias e a sociedade de modo geral. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em todas as discussões judiciais acima, colaborando com resultados positivos alcançados”, pontua o diretor Cassio Borges. “Para 2022, esperamos que outras importantes ações de grande importância para a economia e para o segmento industrial sejam pautadas e julgadas pelo Supremo”, acrescenta.

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• Leis e normas

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Por: Diego Abreu

Da Agência de Notícias da Indústria

Categorias: SINDILIMPE

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