Por: Fernanda Strickland
Por: Correio Braziliense
FONTE: DP
O colegiado do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, ontem, em reunião, recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado acatou ação em que o governo federal pede a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do óleo diesel. A reunião foi virtual e fechada à imprensa. Em nota, o órgão diz que os secretários estaduais de Fazenda entendem que o debate deve ser aprofundando, envolvendo os procuradores-gerais dos estados e do Distrito Federal, “de forma a achar a melhor solução, ou seja, a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira”.
Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em março, definiu que deveria haver uma alíquota única do ICMS sobre o diesel em todo o Brasil.
Os secretários estaduais de Fazenda, ao regulamentar a medida, fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitiram descontos, o que na prática possibilitou a cada estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
Entenda a polêmica
Na última quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo para suspender a decisão dos estados e o convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questionou o convênio do Confaz, de março, que definiu as alíquotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”. Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta às normas e dá “continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Após esse pedido de liminar, na sexta-feira, o ministro atendeu a um pedido do governo e suspendeu as normas estaduais de ICMS para o diesel. A ação foi protocolada pela AGU e pediu a derrubada da decisão do Confaz, que definiu a alíquota de ICMS sobre o combustível.
“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo — autor da presente demanda —, quanto o chefe do Poder Legislativo federal — que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado —, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, escreveu o ministro.
Mendonça deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão prazo semelhante.
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