FONTE: DI CAVALCANTI
Guerra Fiscal Nordeste
Incentivos Fiscais NordesteBenefícios Fiscais em Nível Federal para Indústria, Agroindústria, Hotelaria, Agropecuária…: -> Redução de 75% do Imposto de Renda- SUDENE- Pelo prazo de 10 anos.
-> Reinvestimento do IRPJ, através da SUDENE e do Banco do Nordeste, permitindo inclusive aplicação em Capital de Giro. Nos Estados para Indústrias: -> Redução de 75% a 95% do ICMS.
Oferecem também terrenos, com respectiva infraestrutura a preços subsidiados, propondo-se, inclusive, a recrutar, capacitar e treinar a mão de obra.
-> Diferimento do ICMS na aquisição de bens, nacionais ou importados, tanto destinado para o Ativo Fixo, quanto para matérias-primas/ insumos, materiais de embalagens, energia…
Alguns Municípios mantêm Convênios com o Estado visando atrair novas indústrias, ofertando:
-> Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
-> Isenção das Taxas de Licença para Execução da Obra;
-> Isenção da Taxa de Localização e Funcionamento e sua renovação anual;
-> Isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) incidentes sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
-> Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
-> Isenção para Taxas, Emolumentos, Tarifas, Taxa de Bombeiros, Contribuições de Melhorias, taxas de coletas de lixos e outros. Para o Setor Comercial: -> Estados Nordestinos disponibilizam crédito presumido nas operações interestaduais de até 11% para as mercadorias nacionais. Assim sendo, a tributação efetiva é de apenas 1%. Para as operações internas no Comércio Atacadista e de Centrais de Distribuição, o recolhimento é de apenas 4%.
-> No ICMS Importação, visando o estímulo da atividade portuária e o incremento da arrecadação, os Estados oferecem crédito presumido de 8% para as operações internas nos produtos tributados em 18%, entre inúmeras outras alternativas e benefícios e até 79,13% de crédito presumido nas operações interestaduais. • Existe o incentivo fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação no desembaraço e a concessão de 100% de crédito presumido na saída da mercadoria, tanto interna quanto interestadual. Setor de Serviços: -> Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS, pois a maioria nem possui sistema de arrecadação e também reduzem, no mínimo, 50% do IPTU, exceto as Capitais dos Estados.
Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s –
Centrais de Distribuição
Incentivos Fiscais AL e PB
Os Governos dos Estados da Paraíba e de Alagoas, visando a geração de novos empregos – diretos e indiretos – o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, estão concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições:
Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:
• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.
Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba ou em Alagoas.
Pernambuco não concede benefício fiscal para Comércio Atacadista Distribuidor.
Pernambuco – Incentivos Centrais de Distribuição – CD’s
Os incentivos para Centrais de Distribuição são concedidos até 31/12/2032 e consistem:
I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total;
II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial ou comercial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências.
Nas entradas existe o diferimento do ICMS Fronteira.
Observações importantes:
1 – Centrais de Distribuição – CD’s pernambucanos, estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% do faturamento para mercadorias em geral ; para CD’s de produtos eletroeletrônicos e de informática, o recolhimento mínimo é de 4%; para CD’s de pneumáticos e produtos afins, de 3% e para CD’s de cosméticos de apenas 2%.
2 – Nos Estados da Paraíba e de Alagoas, o mínimo de recolhimento obrigatório nas saídas ou vendas interestaduais, o recolhido é de apenas 1%, sendo válido o Incentivo Fiscal tanto para Centrais de Distribuição, quanto para Comércio Atacadista/ Distribuidor de produtos nacionais.
3 – Em Pernambuco, só é concedido crédito presumido de 3% nas entradas, por transferências. • Centrais de Compras
Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB ou AL, transformandoas em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido.
ICMS Importação – Incentivo Fiscal – Pernambuco
Guerra Fiscal
O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE – Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Nas saídas internas: • a) 3,5% quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7%;
• b) 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%;
• c) 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%;
• d) 10% quando a carga tributária aplicável for superior a 17% ou 18%;
Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde á 47,5% do imposto apurado.
O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2032;
PEAP I – O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria.
PEAP II – É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas. O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes: • 65%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4%;
• 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%. Há 29 anos a Di Cavalcanti atua na prestação de serviços técnico-profissionais obtendo financiamentos FNE junto ao Banco do Nordeste para seus ClientesEficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais » O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
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