Presidente disse que mudança pode gerar redução de R$ 0,60 por litro de diesel. Medida é aprovada e sancionada após Petrobras anunciar mega-aumento dos combustíveis.

FONTE: CONTÁBEIS

ICMS combustíveis: Bolsonaro sanciona projeto de lei que altera cobrança do impostoFoto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim deste ano. 

O projeto foi sancionado integralmente e, agora, a medida entra em vigor.

Deputados e senadores aprovaram o texto na madrugada de sexta-feira (11), após a Petrobras anunciar um mega-aumento nos preços da gasolina e diesel.

Em transmissão semanal em suas redes sociais, enquanto os parlamentares ainda votavam o texto, Bolsonaro já havia dito que sancionaria a medida tão logo fosse aprovada.

“Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte não interessa a hora, assino qualquer hora da noite ou da madrugada. E a partir de amanhã, por exemplo, na questão do diesel, em vez de se cobrar mais R$ 0,90 o litro —o que é um absurdo— se cobraria mais R$ 0,30. É bastante, mas diminui esse impacto”, afirmou.

O presidente disse ainda que a lei deve gerar uma redução de R$ 0,60 por litro de diesel — o que diminuiria o impacto do aumento anunciado pela Petrobras.

“O desconto de impostos a partir da sanção da lei será de R$ 0,60 [por litro] no preço do diesel”, disse.

Tanto Bolsonaro quanto parlamentares se queixaram do aumento da estatal, enquanto o Congresso ainda discutia a proposta. A medida ampliou a pressão por iniciativas para conter os efeitos na bomba.

Após o reajuste da Petrobras, houve uma corrida aos postos na tentativa de abastecer ainda com preços menores.

Estados não concordam com solução

Há meses o governo tentava aprovar a mudança na cobrança do ICMS, numa queda de braço com os governadores.

Com apoio do Planalto, o governo federal abrirá mão de uma arrecadação de R$ 18 bilhões para zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim do ano.

Os estados, por sua vez, alegam que a medida não solucionará o problema e reclamam da perda de arrecadação.

“Queremos ajudar a baixar o preço, e não podem mais botar a culpa no ICMS”, disse o governador do Piauí, Wellington Dias (PT). “Aceitamos tratar do ICMS no consumo na reforma tributária, onde está ICMS sobre combustíveis e também energia e outros. Mas com a responsabilidade de compensação de receitas.”

Dias afirmou ainda que o projeto votado é inconstitucional e que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). 

“Não vamos aceitar tirar dinheiro do povo, pois dinheiro público é do nosso povo, para mandar para a jogatina da especiação e lucros como dos R$ 103 bilhões da Petrobras distribuído para aplicadores, do povo pobre para bolso dos mais ricos”, ressaltou.

Pelo texto do PLP 11, os estados deverão regulamentar a criação de uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Além disso, o texto prevê a mudança no modelo da alíquota, de um porcentual sobre o valor (ad valorem) para um valor fixo sobre o litro (ad rem).​

A alíquota única deverá ser aplicada sobre gasolina, diesel, etanol e gás de cozinha. Inicialmente, também valeria para querosene para aviação, mas os deputados excluíram a possibilidade durante a votação na Casa. Embora unificadas entre os estados, as cobranças poderão ser diferenciadas por tipo de combustível, de acordo com o texto.

Enquanto isso não for implementado pelos governadores, o imposto sobre o diesel e o biodiesel deverá ser cobrado sobre uma base de cálculo definida, obtida pela média móvel dos últimos cinco anos.

A regra, tratada como uma transição, valeria até 31 de dezembro de 2022. Na prática, o texto força uma mudança imediata no imposto.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Categorias: SINDILIMPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *