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Esse documento é utilizado para informar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social.

Mensalmente as empresas e contribuintes que estão sujeitos à arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social, devem fazer a transmissão da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).

Em setembro, o prazo de entrega se estende até a próxima segunda-feira, dia 6. Portanto, é hora de reunir todas as informações apuradas entre os dias 1º a 31 de agosto para elaborar o documento. Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe!

Quais informações devo declarar?

Para garantir que a sua declaração esteja completa, veja quais dados devem ser informados:

  • Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
  • Remunerações dos trabalhadores;
  • Comercialização da produção;
  • Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
  • Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Não fiz o recolhimento para o FGTS, preciso declarar?

Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP as pessoas físicas ou jurídicas que fazem o recolhimento do FGTS e a prestação de informações à Previdência Social. Então, é importante saber que essa obrigatoriedade também vale quando não há o recolhimento para o FGTS.

Neste caso, a GFIP precisa ter o indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento. Quando não houver o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a transmissão deve ser feita pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

A GFIP é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS esse empregado está dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

Como fazer a transmissão?

Em meados de agosto, a Receita Federal fez atualizações no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). A plataforma é utilizada para fazer a transmissão da GFIP, sendo assim, é recomendado que o programa anterior seja desinstalado e a versão 8.4 seja instalada.

Através desse procedimento, o programa irá conferir se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualizará de forma automática. Após elaborar a declaração, faça a transmissão através do arquivo NRA.SFP.

O envio do arquivo gerado deve ser feito através do sistema Conectividade Social, que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital. Após a transmissão do arquivo pela Internet, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO/PROTOCOLO, que deve ser carregado no SEFIP para geração da GRF – Guia de Recolhimento, a ser utilizado pelo empregador no recolhimento do FGTS.

As empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisam retificar as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados. Depois da entrega, a orientação é de que a empresa guarde pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos:

  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC);
  • Relação de Tomadores/Obras (RET);
  • Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
  • Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
  • Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
  • Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;
  • Arquivo NRA.SFP;
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